Alteração EFD REINF

Olá,

Sou a Marina Suzuki, Coordenadora Contábil da Contabilidade Itamarathy e hoje venho falar com vocês sobre a alteração da EFD Reinf.

As informações que precisam ser enviadas ao Fisco na declaração chamada EFD REINF, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal. Na EFD-Reinf são informadas as retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do Imposto de Renda realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito. A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas que devem apresentar, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões. A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023.

Para o preenchimento da EFD-Reinf serão necessários os seguintes documentos:

1) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS
Enviar para o escritório mensalmente no primeiro dia útil do mês

2) RECIBOS DE ALUGUEL
Enviar para o escritório mensalmente no primeiro dia útil do mês

3) INFORMES DE RENDIMENTOS DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO
Os Informes de Rendimentos serão fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO com os valores das comissões/taxa. Essas informações da operadora devem ser entregues ao Escritório de Contabilidade no início de cada mês. É necessário que entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, algumas operadoras como Cielo, Rede, Pag Seguro e Get Net é possível obter as informações através de login e senha no site.

Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o
cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.

Enviar os documentos no e-mail: atendimento.contabil@grupoitamarathy.com.br

Cordialmente,

Marina Suzuki
Coordenadora Contábil
10/10/2023

× Como posso te ajudar?